Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades que geram benefícios para toda a sociedade.

PSA é uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

O provedor de serviços ambientais é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, que mantenha, recupere ou melhore as condições ambientais dos ecossistemas.

As potenciais fontes para recursos advém de recursos do orçamento público, projetos de cooperação internacional, projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) e outros de geração de créditos de carbono, compensação ambiental, Fundos estaduais e federais, dentre outros.

O pagamento pode ser feito por meio do poder público, uma organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provenha o pagamento dos serviços ambientais previsto na lei.

É um importante mecanismo para estimular a manutenção, recuperação ou melhoria dos ecossistemas em todo o território nacional, trazendo benefícios como a preservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, a regulação do clima e a redução do desmatamento e da degradação florestal. Isso porque proprietários de terra que recuperam ou protegem recursos naturais passam a ser remunerados, considerando isso um serviço importante para toda a sociedade, o que até então era prestado de maneira gratuita, ou até gerando ônus aos proprietários.