Refúgios de Vida Silvestre

Os Refúgios de Vida Silvestre (REVIS) são unidades de conservação (UCs) do grupo das Unidades de Proteção Integral, previsto na legislação que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), através da lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000.

Seu objetivo é proteger espaços naturais a fim de assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim como no monumento natural.

Assim como as demais áreas protegidas do SNUC, um REVIS é instituído por um ato do poder público federal, estadual, municipal ou distrital, mediante prévios estudos ambientais e consultas públicas.

Os REVIS federais são administrados pelo Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao passo que REVIS dos estados, municípios e do Distrito Federal são geridos por seus órgãos correspondentes.

A criação de um REVIS não implica em desapropriação das terras, desde que haja compatibilidade das atividades das propriedades com os objetivos de criação da unidade.