Reserva Particular do Patrimônio Natural

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação (UC) de domínio privado, criada a partir da livre manifestação da vontade do proprietário, por meio de Termo de Compromisso e em regime de gravame perpétuo como ônus real, averbado na matrícula do imóvel, sem importar em desapropriação.

A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais.

O pedido de reconhecimento da RPPN é formalizado mediante requerimento ao Poder Público Federal ou Estadual. Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

Os objetivos que justificam as RPPNs são promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.

Não há limites com relação ao tamanho da área da RPPN a ser criada.

A área da RPPN poderá sobrepor, total ou parcialmente, as Áreas de Preservação Permanente ou a Reserva Legal, previstas em Lei, desde que seja comprovado ganho ambiental.

A gestão da RPPN é de responsabilidade do proprietário, o qual poderá delegá-la ou estabelecer parcerias para gestão compartilhada.